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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2025 - 11:35
Novo relatório do Código Eleitoral reserva 20% dos legislativos para mulheres
Novo Código Eleitoral prevê 20% de cadeiras para mulheres nos legislativos e amplia regras sobre inelegibilidade, cotas, e crimes de violência política
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 09:44
Questões de Direito Penal do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2013 - 10:15
O equilíbrio necessário na Lei de Improbidade
Objetivo da lei é punir os maus gestores. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e consequências do ato ímprobo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Compensação. Taxa Selic.

A Taxa Selic incide na repetição de indébito ou na compensação desde o recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de 1º.01.96.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária com preceito cominatório. Direito de vizinhança. Som acima dos limites permitidos. Perturbação.

Contra tal decisão insurge-se a Agravante. Alega que na inicial, o autor absurdamente afirma prejuízo decorrente de algazarras feitas no estabelecimento do Agravante.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
O exaurimento da instância administrativa como condição para o interesse processual.

Marcelo Colombelli Mezzomo é Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS e Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2015 - 11:44
Tributário. Prescrição. Taxas Federais

Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Fevereiro de 2011 - 11:48
Apelação Cível. Pedido de conversão em divórcio.

Separação judicial.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 15:46
Acúmulo de Pensão de ex-cônjuge e Aposentadoria e Redução do Valor
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 14:19
STF julgará aplicação do teto em indenização de licença-prêmio não usufruída por servidor
Tema teve repercussão geral reconhecida pela Corte.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2010 - 18:05
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2010 - 11:19
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Julho de 2011 - 11:36
Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento.

Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 12:59
Falta de provas faz empresa perder ação contra prefeitura

Pedido de indenização por perdas na arrecadação. Ressarcimento indevido por ausência de comprovação que eventual perda financeira tenha derivado de ação ou omissão do poder público. Supremacia do interesse da coletividade. Improcedência.

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